Informe-se bem como a respeito da vivência de rateio das contas de água, luminosidade, Televisão por assinatura, gás etc.. 2- Como escolho o bairro onde vou morar? R.: A escolha do bairro é muito significativo pela hora de adquirir um imóvel. Visite à região do imóvel pretendido em dias e horários diferentes.
Converse com moradores, comerciantes e porteiros locais. Procure saber se a região sofre com enchentes, se há feiras livres nas proximidades e pontos de interesse, como supermercados, transporte público, escolas, postos de saúde, banco, padarias etc.. Três -Como apurar se o ambiente em que irei residir é seguro? R.: Casas térreas ou sobrados merecem atenção especial quanto à segurança. A vida de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos deve ser bem avaliada.
A iluminação da estrada assim como tem que ser avaliada. 4 - Quais documentos são necessários pra analisar a oferta? R.: Antes de começar qualquer negociação, leia atentamente a matrícula atualizada do imóvel. Este documento contem todas as informações e/ou restrições, como medidas do terreno, área montada, acrescentamento de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes.
O documento está acessível a cada pessoa, basta requisitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis causador da região, mediante o pagamento de uma taxa. É fundamenta que essa certidão seja recente, decretada há menos de 30 dias. Cinco - O que fazer se houver diferença entre os documentos e a área desenvolvida? R.: Se houver diferença em conexão à área criada e a definição do imóvel constate pela matrícula, é preciso primeiro regularizar a obra praticada diante a Prefeitura para depois proceder à regularização no registro de imóveis. O procedimento é burocrático e podes demorar, mas tenha em mente que caso não houver a regularização, o financiamento bancário será capaz de ser rejeitado.
6 - A área formada deve constar só no contrato? R.: Não. A área construída precisa ser a mesma em todos os documentos divulgados como o IPTU, registro no cartório de registro de imóveis, nas plantas apresentadas, inclusive no contrato. 7 - Posso financiar um imóvel usado? R.: Sim. verifique um pouco mais neste outro artigo , é fundamental ver, antes da compra, as condições de financiamento em inúmeros bancos, comparando as taxas e encargos. Bem como é respeitável fonte do artigo qual a renda familiar que precisa ser comprovada, se existem parcelas intermediárias e como é consumada a correção do saldo devedor.
8 - Posso contratar um corretor ou imobiliária pra intermediar a compra? R.: Sim. Porém, é considerável consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon -SP, pra verificar se existem reclamações contra a empresa. Consulte bem como o CRECI pra analisar a regularidade da inscrição dos corretores, e realize uma procura no web site do Tribunal de Justiça do seu Estado para analisar se há um método contra o profissional ou a organização.
Nove - A taxa de corretagem é obrigatória? R.: O corretor de imóveis é o profissional que faz a negociação entre duas partes: o cliente (freguês) e o fornecedor (imobiliáriar/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Visite A Página Inicial cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o comprador optou na contratação nesse profissional. Na maior parte das vezes o vendedor tenta transferir a despesa pro cliente, estipulando em contrato que a responsabilidade de pagamento será do consumidor.
Nos casos em que o cliente comparece ao ponto vendas e o corretor se apresenta a serviço da imobiliária, a responsabilidade de remunerar o profissional é do fornecedor (vendedor). Dez - Quais são os documentos necessários pra assinatura de contrato? Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Certidões negativas de débito relativo ao IPTU.
Informe-se também sobre a existência de projeto de desapropriação para a área do imóvel. Pra isso, consulte a prefeitura de seu município. Se a compra for intermediada por uma imobiliária, informe-se junto a este fornecedor sobre isso eventuais documentos complementares (no momento em que o imóvel é financiado, a título de exemplo, são solicitados os documentos pessoais e comprovante de renda do consumidor). Onze - O proprietário disponibilizou vantagens que não constam no contrato. R.: Tudo aquilo que foi tratado nas discussões preliminares deve obrigatoriamente constar no contrato escrito pra poder ser exigido futuramente.